Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951324
Nº Convencional: JTRP00027206
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: FALÊNCIA
SOCIEDADE COMERCIAL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200001179951324
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 28/97
Data Dec. Recorrida: 06/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/03/03 IN CJ T2 ANOXXII PAG175.
Sumário: I - A excepção peremptória de caducidade do pedido de declaração de falência de sociedade comercial só pode ocorrer no caso de o fundamento invocado ser a cessação da actividade da sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: