Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021270
Nº Convencional: JTRP00032950
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
CÁLCULO
LIQUIDAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200111130021270
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 442/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART403.
Sumário: Deve ser fixada em 100.000$00 mensais a prestação de alimentos pedida em arbitramento de reparação provisória por empregado numa empresa nacional de construção civil (com rede em Faro mas que laborava na Alemanha) cujo salário mensal era de 60.000$00 com 340.000$00 mensais de ajudas de custo destinadas a cobrir as despesas das viagens entre Portugal e Leipzig, e que, em Penafiel, sofreu lesões corporais determinativas de 75% de incapacidade parcial permanente para o trabalho, por motivo de acidente de viação com veículo onde era transportado como passageiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: