Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309680
Nº Convencional: JTRP00001060
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199103050309680
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART716 ART669 A.
Sumário: Um acordão não se encontra viciado de obscuridade ou de ambiguidade quando a decisão esta sintonizada com o seus fundamentos.
Reclamações: