Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031681
Nº Convencional: JTRP00031405
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
FACTOS
Nº do Documento: RP200102010031681
Data do Acordão: 02/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 787/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 ART3 ART7 ART79 N1.
Sumário: O que se extrai da inscrição registal de um prédio a favor de alguém, em termos de presunção "juris tantum" não são os elementos de identificação do prédio, nomeadamente a sua área, mas o facto jurídico da aquisição por esse alguém, bem como as anteriores aquisições e transmissões, ou seja, o trato sucessivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: