Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031405 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200102010031681 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 787/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 ART3 ART7 ART79 N1. | ||
| Sumário: | O que se extrai da inscrição registal de um prédio a favor de alguém, em termos de presunção "juris tantum" não são os elementos de identificação do prédio, nomeadamente a sua área, mas o facto jurídico da aquisição por esse alguém, bem como as anteriores aquisições e transmissões, ou seja, o trato sucessivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |