Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050830
Nº Convencional: JTRP00029580
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
FORMA
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP200010020050830
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 274-B/97-1S
Data Dec. Recorrida: 09/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32.
CCIV66 ART217.
Sumário: I - Numa livrança, a indicação da pessoa avalizada não tem de ser feita de modo expresso, podendo concluir-se de circunstâncias que com toda a probabilidade revelem quem é a pessoa do avalizado.
II - Assim, sendo o aval dado, em livrança, "ao aceitante", isso significa que ele é dado ao seu subscritor ou emitente, o qual é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: