Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029580 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL FORMA DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050830 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274-B/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32. CCIV66 ART217. | ||
| Sumário: | I - Numa livrança, a indicação da pessoa avalizada não tem de ser feita de modo expresso, podendo concluir-se de circunstâncias que com toda a probabilidade revelem quem é a pessoa do avalizado. II - Assim, sendo o aval dado, em livrança, "ao aceitante", isso significa que ele é dado ao seu subscritor ou emitente, o qual é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |