Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231006
Nº Convencional: JTRP00010411
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: TESTAMENTO PÚBLICO
NULIDADE
ALIMENTOS
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199307139231006
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2196 N2 B ART371 N1.
Sumário: I - O disposto no artigo 2196, nº 2, alínea b) do Código Civil prevê tão só a hipótese de o testador se limitar a assegurar alimento ao beneficiário, e não a da gratidão e reconhecimento pelos cuidados, inclusivé de saúde, dispensados pelo beneficiário ao testador em vida deste e até ao seu decesso.
II - Uma certidão emitida por um Chefe de Secção do Hospital Geral de Santo António face ao que consta do processo clínico de um doente daquele Hospital é um documento autêntico, que prova plenamente tão só o que nele é atestado ou certificado com base na percepção de documentos perante o que consta do processo clínico do doente, mas não já a validade e eficácia jurídicas das declarações constantes da certidão, pelo que tais declarações podem ser impugnadas contenciosamente.
Reclamações: