Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024463 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO ALVARÁ CÂMARA MUNICIPAL TERRENO CESSÃO REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199812029620373 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2303/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 287/73 DE 1973/06/06 ART19. DL 400/84 DE 1984/12/31 DL 448/91 DE 1991/12/31 ART16 N1 N4 ART17 ART71. CCIV66 ART12 N2. | ||
| Sumário: | I - Nem o Decreto-Lei 278/73, de 6 de Junho, nem o Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro, previam qualquer cláusula de reversão dos bens cedidos à Câmara Municipal no âmbito de processo de loteamento, no caso de incumprimento por esta de compromissos assumidos. II - O disposto no artigo 16 do Decreto-Lei 448/91, de 31 de Dezembro - reversão das parcelas cedidas para determinadas finalidades quando outro fosse o destino conferido pela Câmara Municipal - não se aplica a uma operação de loteamento com alvará emitido em 1982. | ||
| Reclamações: | |||