Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620373
Nº Convencional: JTRP00024463
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: LOTEAMENTO URBANO
ALVARÁ
CÂMARA MUNICIPAL
TERRENO
CESSÃO
REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199812029620373
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2303/94
Data Dec. Recorrida: 02/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 287/73 DE 1973/06/06 ART19.
DL 400/84 DE 1984/12/31
DL 448/91 DE 1991/12/31 ART16 N1 N4 ART17 ART71.
CCIV66 ART12 N2.
Sumário: I - Nem o Decreto-Lei 278/73, de 6 de Junho, nem o Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro, previam qualquer cláusula de reversão dos bens cedidos à Câmara Municipal no âmbito de processo de loteamento, no caso de incumprimento por esta de compromissos assumidos.
II - O disposto no artigo 16 do Decreto-Lei 448/91, de
31 de Dezembro - reversão das parcelas cedidas para determinadas finalidades quando outro fosse o destino conferido pela Câmara Municipal - não se aplica a uma operação de loteamento com alvará emitido em 1982.
Reclamações: