Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540484
Nº Convencional: JTRP00015941
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INSTRUÇÃO DO PROCESSO
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199510189540484
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 148/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 ART291.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/06/03 IN CJ T3 ANOXVII PAG317.
Sumário: I - O poder que o juiz tem de indeferir diligências ou de oficiosamente proceder a outras na fase da instrução, não é um poder arbitrário ou discricionário, mas sim um poder ou faculdade que há-de ser sempre norteado pela busca da verdade material, fim último de todo o processo.
Reclamações: