Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730199
Nº Convencional: JTRP00020927
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
LOCAL DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199706129730199
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 394/95
Data Dec. Recorrida: 06/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A.
CCIV66 ART1038 A ART1039 N1 N2.
Sumário: I - A resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de renda exige não só a dita falta, mas ainda que esta não tenha sido paga no tempo e lugar próprios.
II - Ao autor compete a prova do lugar do pagamento, sendo que se as partes ou os usos não fixarem outro regime, a renda será paga no domicílio do locatário.
III - Determinado que a renda é paga no domicílio do locatário e não o tendo sido, presume-se que o locador não veio nem mandou receber a prestação em dívida.
Reclamações: