Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641060
Nº Convencional: JTRP00022857
Relator: VEIGA REIS
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Nº do Documento: RP199802049641060
Data do Acordão: 02/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 422/95
Data Dec. Recorrida: 04/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART15 B ART136 N2.
CP95 ART137 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/12/09 IN BMJ N372 PAG282.
Sumário: I - Configura uma situação de negligência grosseira a integrar na previsão do artigo 136 n.2 do Código Penal de 1982 ( artigo 137 n.2 do Código Penal de 1995 ), por revelar intolerável leviandade, temeridade e desprezo pela segurança e bem estar das crianças, o comportamento da arguida que recebeu na sua piscina, tendo-lhes ordenado que, depois de equipadas, fossem para dentro da mesma brincar e fazer batimentos de pés, sendo que durante esse tempo, ela, que não tinha qualquer preparação especial para lidar com esse tipo de situação, permaneceu vestida no exterior da piscina, sozinha, sem ter nem solicitar a ajuda de quem quer que fosse para vigiar e controlar as crianças, a maior parte das quais, como era do seu conhecimento, não sabia nadar. Acresce que tal piscina era de fundo inclinado, variando a sua altura entre 1 e 2 metros pelo que a partir do meio as crianças deixavam de ter pé, acontecendo que uma delas, sem que a arguida se tivesse apercebido, veio a morrer por afogamento, tendo sido encontrada no fundo da piscina.
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