Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950442
Nº Convencional: JTRP00026367
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199906149950442
Data do Acordão: 06/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/97
Data Dec. Recorrida: 10/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/05/05 IN CJ T3 ANOXX PAG267.
Sumário: I - Quando nada se provou em sede de culpa na produção de um acidente de viação, o tribunal deverá decidir de harmonia com as regras da responsabilidade pelo risco do artigo 506 n.1 do Código Civil.
II - Sendo um auto-ligeiro de passageiros marca Citroen AX sensivelmente de menores dimensões que uma Ford Transit de mercadorias, deve considerar-se na repartição do risco para o acidente que o do Citroen é 10% menor que o da Transit.
Reclamações: