Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850846
Nº Convencional: JTRP00024108
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
FACTO ILÍCITO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199809289850846
Data do Acordão: 09/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIII PAG194
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 872/97-1
Data Dec. Recorrida: 03/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 C ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG57.
Sumário: I - Na acção de indemnização, a causa de pedir, entendida como o facto concreto invocado para obter o efeito pretendido, é o facto lesivo.
II - Para efeito de atribuição de competência internacional aos tribunais portugueses para acção daquela natureza, basta que ocorra em Portugal algum dos elementos integrantes da causa de pedir.
Reclamações: