Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033996 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200202040151913 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | V MISTAS BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505-H/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART74 N1 ART111 N1 N3. CCIV66 ART772 N1 ART774. LOTJ99 ART87 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Suscitada a questão da incompetência territorial, o tribunal não está vinculado a definir a competência de um dos tribunais que as partes entendem ser o competente. II - Ora, suscitada tal questão, o tribunal deve decidir pela competência à luz dos critérios legais ou convencionais que julgar aplicáveis, remetendo o processo para o tribunal julgado territorialmente competente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |