Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520875
Nº Convencional: JTRP00017833
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199603199520875
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/93
Data Dec. Recorrida: 03/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 A ART456 N2.
Sumário: I - A petição inicial em que se afirma que o réu, no exercício da sua actividade comercial, encomendou ao autor artigos do seu fabrico de certo montante, constantes de facturas, identificando apenas uma, que nem factura é, junta por fotocópia, e que nada lhe foi pago, não sofre de ineptidão por ininteligibilidade da causa de pedir.
II - Alegando, na contestação, que nunca encomendou ao autor quaisquer produtos e pedindo a sua absolvição do pedido, quando se provou que o autor vendeu ao réu artigos do seu fabrico no valor de (X), que ele não pagou em devido tempo, deduziu oposição cuja falta de fundamento não ignorava, o que traduz litigância de má fé, nos termos do artigo 456 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: