Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017833 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199603199520875 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 A ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - A petição inicial em que se afirma que o réu, no exercício da sua actividade comercial, encomendou ao autor artigos do seu fabrico de certo montante, constantes de facturas, identificando apenas uma, que nem factura é, junta por fotocópia, e que nada lhe foi pago, não sofre de ineptidão por ininteligibilidade da causa de pedir. II - Alegando, na contestação, que nunca encomendou ao autor quaisquer produtos e pedindo a sua absolvição do pedido, quando se provou que o autor vendeu ao réu artigos do seu fabrico no valor de (X), que ele não pagou em devido tempo, deduziu oposição cuja falta de fundamento não ignorava, o que traduz litigância de má fé, nos termos do artigo 456 n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||