Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031162 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS FUTUROS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200110090121137 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 522/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23. | ||
| Sumário: | I - No cálculo do dano futuro, decorrente de uma incapacidade parcial permanente, pode atender-se a fórmulas matemáticas (como a indicada no Acórdão da Relação de Coimbra de 1995/04/04) considerando-se actualmente: uma taxa de juro nominal de 4,5%; uma taxa de crescimento de 3% (em atenção à inflação e a ganhos de produtividade); a vida activa até aos 70 anos. II - Tendo resultado do acidente ferimentos numa perna, que exigiram três intervenções cirúrgicas, uma incapacidade parcial permanente de 10%, com três cicatrizes e encurtamento de 2 centímetros, limitação da mobilidade, dor e desgosto por esta situação, é adequado fixar o dano não patrimonial em 1.500 contos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |