Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150424
Nº Convencional: JTRP00006292
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RP199201219150424
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 29-A/91
Data Dec. Recorrida: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART242 N1 ART253 ART463 N1 ART466 N2 ART484 N1 ART490 N1
ART505 ART753 N1 ART784 N2 ART801 ART812 ART817 N2.
CCIV66 ART847 ART913.
D 19490 DE 1931/03/21 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/04 IN BMJ N315 PAG220.
AC STJ DE 1982/02/25 IN BMJ N314 PAG281.
AC RC DE 1983/11/29 IN CJ ANOVIII T5 PAG61.
Sumário: I - Os efeitos da falta de contestação previstos nos artigos 484, nº 1, e 784, nº 2 do Código de Processo Civil supõem citação pessoal, de que uma das formalidades é, consoante o artigo 242, nº 1, do Código de Processo Civil, a indicação da cominação aplicável.
II - Por falta desse pressuposto legal, visto que em tal caso não há citação, mas simples notificação, que pode ser feita na pessoa do mandatário judicial do embargado, em embargos de executado não há lugar à cominação prevista nos artigos 484, nº 1, e 784, nº 2, mas sim, apenas, por aplicação analógica, ou, até, por interpretação extensiva, do artigo 505, à prevista no artigo 490, nº 1, todas do Código de Processo Civil, devendo, na falta da contestação, ter-se como admitidos os factos invocados na petição dos embargos.
Reclamações: