Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018276 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603119550889 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351. | ||
| Sumário: | I - As presunções judiciais, não sendo propriamente meios de prova, mas meios lógicos ou mentais ou operações firmadas em regras de experiência, são insuficientes para que a Relação altere as respostas dadas aos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||