Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550889
Nº Convencional: JTRP00018276
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199603119550889
Data do Acordão: 03/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351.
Sumário: I - As presunções judiciais, não sendo propriamente meios de prova, mas meios lógicos ou mentais ou operações firmadas em regras de experiência, são insuficientes para que a Relação altere as respostas dadas aos quesitos.
Reclamações: