Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240791
Nº Convencional: JTRP00035874
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
MÁQUINA DE JOGO
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: RP200302050240791
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 50/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CONST97 ART18.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART108 ART116.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 2002/02/27 IN DR II-S 2002/04/04.
Sumário: I - A criminalização das condutas que cabem na previsão do artigo 108 do Decreto-Lei n.422/89, de 2 de Dezembro não viola o artigo 18 da Constituição.
II - A máquina que serviu para a prática do crime desse artigo 108 deve ser sempre declarada perdida a favor do Estado e destruída, nos termos do artigo 116 daquele primeiro diploma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: