Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521071
Nº Convencional: JTRP00017948
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
POSSE
PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199606049521071
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 143/91-1
Data Dec. Recorrida: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CCIV66 ART1264.
Sumário: I - Em acção possessória não pode o Autor, na petição inicial, pedir o reconhecimento do seu direito de propriedade, a par do respeitante à posse, do prédio em causa.
II - O registo predial não garante os elementos de identificação constantes da descrição de um prédio, designadamente a respectiva área.
III - Não é a titularidade do direito de propriedade que faz presumir a posse, antes esta faz presumir a titularidade do direito correspondente.
Reclamações: