Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011284 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OFENDIDO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO LEGITIMIDADE APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199007119050444 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXV PAG247 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART279 ART287 N1 B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - Comunicado o arquivamento do inquérito ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente, ele apenas tem direito - artigo 279 do Código de Processo Penal de 1987 - de requerer a reabertura do inquérito, caso surjam novos elementos de prova e reclamar hierarquicamente, se tal reabertura lhe for indeferida. Este denunciante, que não é assistente, não tem a faculdade de requerer a abertura de instrução, a qual a lei só atribui ao assistente - artigo 287 nº 1 alínea b) do mesmo Código - ainda que, no mesmo requerimento peça a admissão como assistente. II - Estando o processo arquivado, carece o mesmo denunciante de legitimidade (ou interesse em agir) para se constituir assistente, visto que a "instância processual cessou... e o denunciante não podia (...) arrogar-se a posição de colaboradora do Ministério Público num inquérito a que este já tinha posto termo". III - Improcedendo estas duas pretensões, deve indeferir-se o pedido de apoio judiciário solicitado. | ||
| Reclamações: | |||