Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050444
Nº Convencional: JTRP00011284
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
OFENDIDO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
LEGITIMIDADE
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199007119050444
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXV PAG247
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART279 ART287 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Sumário: I - Comunicado o arquivamento do inquérito ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente, ele apenas tem direito - artigo 279 do Código de Processo Penal de 1987 - de requerer a reabertura do inquérito, caso surjam novos elementos de prova e reclamar hierarquicamente, se tal reabertura lhe for indeferida.
Este denunciante, que não é assistente, não tem a faculdade de requerer a abertura de instrução, a qual a lei só atribui ao assistente - artigo 287 nº 1 alínea b) do mesmo Código - ainda que, no mesmo requerimento peça a admissão como assistente.
II - Estando o processo arquivado, carece o mesmo denunciante de legitimidade (ou interesse em agir) para se constituir assistente, visto que a "instância processual cessou... e o denunciante não podia (...) arrogar-se a posição de colaboradora do Ministério Público num inquérito a que este já tinha posto termo".
III - Improcedendo estas duas pretensões, deve indeferir-se o pedido de apoio judiciário solicitado.
Reclamações: