Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024133 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO DO CONTRATO EFICÁCIA DO NEGÓCIO ABUSO DE DIREITO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199810019830815 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART882 N2. DL 55/75 DE 1975/02/12 ART11 N2. CE94 ART78. L 24/96 DE 1996/07/31 ART9 N1. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART9. | ||
| Sumário: | I - A nossa ordem jurídica não acolhe a chamada eficácia externa das obrigações podendo apenas aceitar-se que um terceiro responda no caso de abuso de direito. II - Na compra e venda de um veículo automóvel, a entrega deste mediante o pagamento do preço, abrange o respectivo livrete e o título de propriedade. III - Se o proprietário de um veículo automóvel o adquiriu num revendedor e os documentos respeitantes àquele se encontram em poder da concessionária da marca que não os entrega ao vendedor nem invoca qualquer razão para isso, ocorre um manifesto abuso de direito, pois a atitude contraria não só normas legais que impõem que os documentos acompanhem a viatura, como é, da parte da concessionária, um procedimento ofensivo das boas relações comerciais pelo que deve ser condenada a entregá-los ao comprador. | ||
| Reclamações: | |||