Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830815
Nº Convencional: JTRP00024133
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
EFICÁCIA DO NEGÓCIO
ABUSO DE DIREITO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199810019830815
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 229/95
Data Dec. Recorrida: 11/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART882 N2.
DL 55/75 DE 1975/02/12 ART11 N2.
CE94 ART78.
L 24/96 DE 1996/07/31 ART9 N1.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART9.
Sumário: I - A nossa ordem jurídica não acolhe a chamada eficácia externa das obrigações podendo apenas aceitar-se que um terceiro responda no caso de abuso de direito.
II - Na compra e venda de um veículo automóvel, a entrega deste mediante o pagamento do preço, abrange o respectivo livrete e o título de propriedade.
III - Se o proprietário de um veículo automóvel o adquiriu num revendedor e os documentos respeitantes àquele se encontram em poder da concessionária da marca que não os entrega ao vendedor nem invoca qualquer razão para isso, ocorre um manifesto abuso de direito, pois a atitude contraria não só normas legais que impõem que os documentos acompanhem a viatura, como
é, da parte da concessionária, um procedimento ofensivo das boas relações comerciais pelo que deve ser condenada a entregá-los ao comprador.
Reclamações: