Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018327 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | DOAÇÃO REVOGAÇÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO FIDEICOMISSO INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP199605169531259 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 216-B/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART944 ART962 ART969 ART2286 ART2293 N1 N2 ART2294. CPC67 ART351. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/03/23 IN CJ T2 ANOXVIII PAG22. | ||
| Sumário: | I - O fideicomissário goza de mera expectativa aos bens doados com substituição fideicomissária, não sendo, por isso, titular de qualquer direito paralelo ao do autor, em acção por este intentada para anular a revogação da doação. II - Assim, deve ser rejeitado o incidente da intervenção principal provocada requerido pelo autor fiduciário, no sentido de fazer intervir na acção como parte principal o fideicomissário. | ||
| Reclamações: | |||