Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003749 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199201069140596 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/90 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/09 IN AD STA N344 N345 PAG1148. | ||
| Sumário: | I - Na contratação a prazo certo surge como um dos seus requisitos essenciais a verificação de razões objectivas que justifiquem a sua estipulação, nomeadamente para ocorrer a necessidades extraordinárias de trabalho. II - O contrato a prazo celebrado sem esse escopo deve considerar-se como visando iludir as normas que o regulam, estando por consequência ferido de nulidade. III - Ferido de nulidade está o contrato celebrado por um trabalhador por virtude do qual exercia funções carregando, descarregando e arrumando produtos congelados ou a congelar nas camaras frigoríficas. Classificava-os, serrava o peixe, separava-o, fazia a vidragem. Carregava e descarregava os carros que conduzem os produtos congelados para os respectivos lugares, fechando as embalagens com máquinas de cintar e dando forma às cartonagens empregues na embalagem de produtos. IV - Por virtude dessa nulidade tal contrato terá de considerar-se celebrado por tempo indeterminado. | ||
| Reclamações: | |||