Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220099
Nº Convencional: JTRP00005177
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199210209220099
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 41/90-3
Data Dec. Recorrida: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1045 ART1093 N2 B.
DL 321/B/90 DE 1990/10/15 ART64 N2 B.
CPC67 ART487 ART489 ART456 N1 N2 ART457 N1 A ART712 N1 ART715
ART493 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG388.
Sumário: I - Toda a defesa não superveniente deve ser deduzida na contestação.
II - Os recursos não se destinam à apreciação de questões novas, que as partes não suscitaram nos articulados, salvo se forem de conhecimento oficioso.
III - Litiga de má fé quem deduziu oposição cuja falta de fundamento não ignorava e quem tiver conscientemente alterado a verdade dos factos.
Reclamações: