Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250389
Nº Convencional: JTRP00007081
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: SEGURO
QUESTIONÁRIO
RECURSOS
DOCUMENTO NOVO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199301149250389
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Data Dec. Recorrida: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CPC67 ART207 N2 ART543 ART706.
Sumário: I - A qualquer contrato de seguro presidem duas ideias mestras: sem risco do segurador não há contraprestação, esta será tanto maior quanto maior for aquele.
II - Se a Ré alega ter transferido o contrato de seguro para outra seguradora, que não a A., com efeitos a partir de determinada data, o que é contraditado pela A., há que levar tal facto ao questionário.
III - Se, com as alegações de recurso a Ré junta documento demonstrando estar alterado, por acordo com a A., a data inicial do vencimento do seu contrato, documento cuja veracidade é aceite pela A., é de mantê-lo nos autos atento o seu pertinente contributo para o esclarecimento da verdade - artigos 207, número 2,
543 e 706 do Código de Processo Civil.
Reclamações: