Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007081 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | SEGURO QUESTIONÁRIO RECURSOS DOCUMENTO NOVO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199301149250389 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT. | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART207 N2 ART543 ART706. | ||
| Sumário: | I - A qualquer contrato de seguro presidem duas ideias mestras: sem risco do segurador não há contraprestação, esta será tanto maior quanto maior for aquele. II - Se a Ré alega ter transferido o contrato de seguro para outra seguradora, que não a A., com efeitos a partir de determinada data, o que é contraditado pela A., há que levar tal facto ao questionário. III - Se, com as alegações de recurso a Ré junta documento demonstrando estar alterado, por acordo com a A., a data inicial do vencimento do seu contrato, documento cuja veracidade é aceite pela A., é de mantê-lo nos autos atento o seu pertinente contributo para o esclarecimento da verdade - artigos 207, número 2, 543 e 706 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||