Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028445 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE IRREGULARIDADE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL EXCEPÇÃO DILATÓRIA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP200004129941336 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART32 N2 A B ART118 N1 N2 ART119 ART120 ART123 N1. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação ao arguido do despacho de pronúncia não constitui qualquer nulidade mas antes uma mera irregularidade sujeita ao regime do artigo 123 n.1 do Código de Processo Penal. II - Não tendo durante a fase de instrução sido suscitado o incidente da incompetência territorial (suscitado apenas na contestação), não pode agora o Juiz do Tribunal de Instrução Criminal, posteriormente à decisão instrutória, voltar a conhecer dessa questão por ter terminado a fase da sua competência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |