Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941336
Nº Convencional: JTRP00028445
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
IRREGULARIDADE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP200004129941336
Data do Acordão: 04/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 94-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART32 N2 A B ART118 N1 N2 ART119 ART120 ART123 N1.
Sumário: I - A falta de notificação ao arguido do despacho de pronúncia não constitui qualquer nulidade mas antes uma mera irregularidade sujeita ao regime do artigo 123 n.1 do Código de Processo Penal.
II - Não tendo durante a fase de instrução sido suscitado o incidente da incompetência territorial (suscitado apenas na contestação), não pode agora o Juiz do Tribunal de Instrução Criminal, posteriormente à decisão instrutória, voltar a conhecer dessa questão por ter terminado a fase da sua competência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: