Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250018
Nº Convencional: JTRP00003992
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
DECISÃO CONDENATÓRIA
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199209159250018
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 293/B/89
Data Dec. Recorrida: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 H.
Sumário: Em embargos de executado para oposição a execução baseada em sentença só por documento podem provar-se factos extintivos da obrigação posteriores ao encerramento da discussão no processo de declaração ( artigo 813, alínea h), do Código de Processo Civil ).
Reclamações: