Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003992 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO DECISÃO CONDENATÓRIA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199209159250018 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/B/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 H. | ||
| Sumário: | Em embargos de executado para oposição a execução baseada em sentença só por documento podem provar-se factos extintivos da obrigação posteriores ao encerramento da discussão no processo de declaração ( artigo 813, alínea h), do Código de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||