Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011833 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199004190224462 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/07/20 IN CJ ANOVII T4 PAG52. | ||
| Sumário: | I - A deserção do recurso deve equiparar-se à falta de recurso. II - Sendo os recursos o meio de impugnação das decisões judiciais e a alegação de recurso a exposição das razões da impugnação, haverá falta de impugnação da decisão, tanto no caso de a parte não interpor recurso como na de não apresentar alegações. | ||
| Reclamações: | |||