Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224462
Nº Convencional: JTRP00011833
Relator: RESENDE REGO
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199004190224462
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/07/20 IN CJ ANOVII T4 PAG52.
Sumário: I - A deserção do recurso deve equiparar-se à falta de recurso.
II - Sendo os recursos o meio de impugnação das decisões judiciais e a alegação de recurso a exposição das razões da impugnação, haverá falta de impugnação da decisão, tanto no caso de a parte não interpor recurso como na de não apresentar alegações.
Reclamações: