Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026461 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199906219940436 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 516/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 T ART12. | ||
| Sumário: | I - Justifica o comportamento do trabalhador, ter dado um murro no colega de trabalho que ia substituir, o facto do colega não lhe ter aberto o portão do local em que ia prestar serviço, de se lhe ter dirigido em tom ameaçador e, após o murro, concretizar as ameaças atingindo em diversas partes do corpo com uma enxada. II - Inexiste, assim, um comportamento culposo por parte do trabalhador, atentas as circunstâncias que o rodearam, susceptível integrar os pressupostos dos artigos 9 ns.1 e 2 alínea i) e 12 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||