Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940436
Nº Convencional: JTRP00026461
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: DESPEDIMENTO
CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RP199906219940436
Data do Acordão: 06/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 516/98
Data Dec. Recorrida: 11/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 T ART12.
Sumário: I - Justifica o comportamento do trabalhador, ter dado um murro no colega de trabalho que ia substituir, o facto do colega não lhe ter aberto o portão do local em que ia prestar serviço, de se lhe ter dirigido em tom ameaçador e, após o murro, concretizar as ameaças atingindo em diversas partes do corpo com uma enxada.
II - Inexiste, assim, um comportamento culposo por parte do trabalhador, atentas as circunstâncias que o rodearam, susceptível integrar os pressupostos dos artigos 9 ns.1 e 2 alínea i) e 12 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Reclamações: