Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230532
Nº Convencional: JTRP00034604
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP200205160230532
Data do Acordão: 05/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 759/00
Data Dec. Recorrida: 07/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART503 N3.
CE98 ART18 N1 ART24 N1.
Sumário: Tendo o autor (condutor de um veículo ligeiro) ultrapassado determinado veículo pesado pela berma direita e retomado a metade direita da faixa de rodagem, à frente do aludido veículo pesado cerca de 15 metros, após o que abrandou a sua marcha, reduzindo a velocidade, no momento em que aquele veiculo pesado circulava a uma velocidade de cerca de 70 km/h no I.C. 24 (sentido Leça-Maia o que tornou inevitável o embate), é de concluir que a culpa exclusiva do sinistro cabe ao autor, assim se mostrando ilidida a presunção constante do artigo 503 n.3 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: