Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034604 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP200205160230532 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 759/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/18/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART503 N3. CE98 ART18 N1 ART24 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o autor (condutor de um veículo ligeiro) ultrapassado determinado veículo pesado pela berma direita e retomado a metade direita da faixa de rodagem, à frente do aludido veículo pesado cerca de 15 metros, após o que abrandou a sua marcha, reduzindo a velocidade, no momento em que aquele veiculo pesado circulava a uma velocidade de cerca de 70 km/h no I.C. 24 (sentido Leça-Maia o que tornou inevitável o embate), é de concluir que a culpa exclusiva do sinistro cabe ao autor, assim se mostrando ilidida a presunção constante do artigo 503 n.3 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |