Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026471 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906289950673 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 872/98-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART228 ART251. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS DE 1961/05/26. | ||
| Sumário: | I - Não é nula a deliberação social, votada pela sócia maioritária da sociedade, que alterou o pacto social permitindo a livre cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e autorizou a sócia maioritária a dividir e ceder as suas quotas a quem o entendesse por, relativamente à matéria da deliberação, não existir uma situação de conflito de interesses da sociedade e do interesse particular da sócia. | ||
| Reclamações: | |||