Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950673
Nº Convencional: JTRP00026471
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199906289950673
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 872/98-3
Data Dec. Recorrida: 11/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART228 ART251.
Jurisprudência Nacional: ASS DE 1961/05/26.
Sumário: I - Não é nula a deliberação social, votada pela sócia maioritária da sociedade, que alterou o pacto social permitindo a livre cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e autorizou a sócia maioritária a dividir e ceder as suas quotas a quem o entendesse por, relativamente à matéria da deliberação, não existir uma situação de conflito de interesses da sociedade e do interesse particular da sócia.
Reclamações: