Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225549
Nº Convencional: JTRP00000995
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIçãO
Nº do Documento: RP199102250225549
Data do Acordão: 02/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO.
Processo no Tribunal Recorrido: 236-A/88
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CONST76 ART115.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N1 N2.
CPC61 ART63 N1 N2.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
Sumário: I - Nos termos do art. 18, n.1, da Lei 38/87, de 23/12 ( que consagra o principio da "perpetuatio jurisdictionis" ) um Tribunal Judicial mantem a sua competencia, em materia laboral, em relação as acções ja propostas a data de entrada em vigor do Dec. Lei 214/88, de 17/06, que alargou aquela comarca a area de jurisdição do Tribunal do Trabalho de Lamego, se se não verificarem as excepções previstas no n.2 daquele artigo, o qual revogou tacitamente o art. 63 do C.P.C..
II - O art. 55 do Dec. Lei 214/88 não e aqui aplicavel não so por o Tribunal do Trabalho de Lamego não ter sido criado nem convertido por este diploma, mas tambem por que, destinando-se a regulamentar a Lei 38/87, não pode alterar o referido artigo 18 (cfr. art. 115 da Constituição).
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