Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020950
Nº Convencional: JTRP00029837
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
DANO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200010030020950
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 379/99
Data Dec. Recorrida: 06/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 48051 DE 1967/11/21.
ETAF ART51 N1 H.
Sumário: A acção em que é formulado um pedido de indemnização contra uma câmara municipal por danos provocados pelo rebentamento de uma conduta de água cuja vigilância estava a cargo dos Serviços Municipalizados desta câmara, deve ser instaurada nos tribunais administrativos e não nos tribunais comuns.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: