Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029837 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DANO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010030020950 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 379/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21. ETAF ART51 N1 H. | ||
| Sumário: | A acção em que é formulado um pedido de indemnização contra uma câmara municipal por danos provocados pelo rebentamento de uma conduta de água cuja vigilância estava a cargo dos Serviços Municipalizados desta câmara, deve ser instaurada nos tribunais administrativos e não nos tribunais comuns. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |