Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140098
Nº Convencional: JTRP00029897
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
SOCIEDADE
Nº do Documento: RP200103120140098
Data do Acordão: 03/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 303-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N5 ART17 N2 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03.
CONST97 ART13 ART20 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N167/99 IN DR IIS 2000/02/17.
AC TC N368/99 IN DR IIS 2000/03/09.
Sumário: I - Não sofre de inconstitucionalidade material o artigo 7 n.5 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro.
II - A decisão proferida sobre o apoio judiciário só tem força obrigatória dentro do processo, apenas sendo extensiva a todos os processos que sigam por apenso àquele em que essa concessão se verificar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: