Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032255 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO MOTIVAÇÃO INDICAÇÃO DE PROVA OMISSÃO TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202270111456 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART101 ART412 N3 A B N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC3076/01 DE 2001/10/25. AC TC N677/99 IN DR IIS 2000/02/28. AC STJ DE 2001/06/21 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG234. | ||
| Sumário: | A falta de indicação das provas com referência aos respectivos suportes técnicos inviabiliza o prosseguimento do recurso relativamente à matéria de facto, sendo ainda que a tarefa de transcrição cabe ao recorrente. Não é aplicável na fase do recurso o disposto no artigo 101 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |