Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409986
Nº Convencional: JTRP00001779
Relator: COSTA MORAIS
Descritores: AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110160409986
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1.
Sumário: Em virtude de os factos terem ocorrido antes de 25 de Abril de 1991 e de harmonia com o disposto nos artigos 1, alinea e), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e 126, do Codigo Penal, e julgado extinto por amnistia o procedimento criminal relativo ao crime do artigo 8, n. 1, da Lei n.
6/85, de 4 de Maio, não se tomando conhecimento do objecto do recurso.
Reclamações: