Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150191
Nº Convencional: JTRP00002397
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199112039150191
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART566.
Sumário: A fixação de indemnização por danos patrimoniais resultantes de acidente de viação não deve ser determinada por " criterios rigidos e matematicos ".
Reclamações: