Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027267 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | RELAÇÃO ACÓRDÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199910259910542 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 433/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 ART47 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13. | ||
| Sumário: | I - É título executivo, em relação às retribuições vencidas desde 13 de Outubro de 1997 ( data do Acórdão da Relação ) a 27 de Outubro de 1998 ( data da reintegração efectiva ), o Acórdão da Relação que condenou a entidade patronal a reintegrar a trabalhadora e a pagar-lhe as retibuições vencidas de 31 de Julho de 1994 a 13 de Outubro de 1997, e que apenas transitou em julgado em 7 de Outubro de 1998, devido a recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça. II - Não considerando o Acórdão título executivo, ficaria a trabalhadora prejudicada em 1 ano de salários devido a um acto da exclusiva responsabilidade da entidade patronal, a interposição de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça que suspendeu a imediata exequibilidade daquele Acórdão, impedindo a trabalhadora de se apresentar ao serviço e exigir a reintegração imediata. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |