Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020315 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | MANDADO DE DESPEJO DESPEJO RECURSO DE AGRAVO EFEITO DEVOLUTIVO EMBARGOS DE TERCEIRO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199701099630514 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART740 N2 D N3 ART498 N2. | ||
| Sumário: | I - O agravo do despacho que determina a passagem de mandado de despejo ordenado por sentença transitada em julgado, com fundamento no artigo 1093 n.1 alínea f) do Código Civil, deve subir em separado com efeito meramente devolutivo. II - Não existe caso julgado, por falta de identidade das partes, relativamente a decisão proferida em processo de embargos de terceiro deduzidos por X a despejo ordenado em acção em que foram partes, A como autor e B como réu. | ||
| Reclamações: | |||