Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630514
Nº Convencional: JTRP00020315
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
DESPEJO
RECURSO DE AGRAVO
EFEITO DEVOLUTIVO
EMBARGOS DE TERCEIRO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199701099630514
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART740 N2 D N3 ART498 N2.
Sumário: I - O agravo do despacho que determina a passagem de mandado de despejo ordenado por sentença transitada em julgado, com fundamento no artigo 1093 n.1 alínea f) do Código Civil, deve subir em separado com efeito meramente devolutivo.
II - Não existe caso julgado, por falta de identidade das partes, relativamente a decisão proferida em processo de embargos de terceiro deduzidos por X a despejo ordenado em acção em que foram partes, A como autor e B como réu.
Reclamações: