Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015976 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | APANÁGIO DO CÔNJUGE SOBREVIVO ALIMENTOS DEVER DE PRESTAR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199604299650209 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244-B/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2018 N2 ART2009 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Visto que só aqueles a quem tenham sido transmitidos os bens de pessoa falecida podem ser obrigados à prestação de alimentos a favor do cônjuge supérstitite do falecido e que a transmissão de tais bens só se opera após a partilha respectiva, só após esta o direito a alimentos pode ser exercido contra os herdeiros do falecido que nos termos gerais não sejam pessoalmente sujeitos à prestação alimentar. | ||
| Reclamações: | |||