Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124006
Nº Convencional: JTRP00013084
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO
CONTRATO DE TRABALHO
COACÇÃO
ANULABILIDADE
NULIDADE RELATIVA
CONFIRMAÇÃO
CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP199009240124006
Data do Acordão: 09/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART256 ART288 N1 N2.
Sumário: I - O " acordo " celebrado por uma empresa e os seus trabalhadores como única forma destes desocuparem as instalações daquela, de que se haviam apossado, é anulável por coacção.
II - Desaparecendo a coacção e a sua ameaça, as sucessivas prorrogações do " acordo " inicial devem ser consideradas como a sua confirmação tácita.
Reclamações: