Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013084 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO CONTRATO DE TRABALHO COACÇÃO ANULABILIDADE NULIDADE RELATIVA CONFIRMAÇÃO CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199009240124006 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART256 ART288 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O " acordo " celebrado por uma empresa e os seus trabalhadores como única forma destes desocuparem as instalações daquela, de que se haviam apossado, é anulável por coacção. II - Desaparecendo a coacção e a sua ameaça, as sucessivas prorrogações do " acordo " inicial devem ser consideradas como a sua confirmação tácita. | ||
| Reclamações: | |||