Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016283 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EXTRACTO DE FACTURA FACTURA COMERCIAL FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP198909260023987 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES IN TRATADO V8 PAG625. J A REIS IN BFDC ANOXV PAG198 PAG215 PAG224 IN COMENTáRIO V1 PAG67. VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG311 | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | D 19490 DE 1931/03/21 ART1 ART3 ART12. DL 29637 DE 1939/05/28 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1963/06/21 IN JR ANO9 PAG762. AC RC DE 1964/05/26 IN JR ANO10 PAG651. AC RC DE 1965/01/15 IN JR ANO11 PAG131. | ||
| Sumário: | I - O extracto de factura exigido pelos artigos 1 e 3 do Decreto n. 19490, de 21-03-1931, constituía um pressuposto processual ou condição do exercício de direito de acção pelo vendedor. II - A sua falta traduzia-se em excepção dilatória inominada. III - Tal exigência deve ter-se como revogada, por caducidade. IV - É de sustentar, a partir da revogação do artigo 12 daquele diploma, a interpretação restritiva do citado artigo 3, no sentido de se reportar apenas ao procedimento executivo. | ||
| Reclamações: | |||