Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023987
Nº Convencional: JTRP00016283
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXTRACTO DE FACTURA
FACTURA COMERCIAL
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP198909260023987
Data do Acordão: 09/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN TRATADO V8 PAG625. J A REIS IN BFDC ANOXV PAG198 PAG215 PAG224 IN COMENTáRIO V1 PAG67. VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG311
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: D 19490 DE 1931/03/21 ART1 ART3 ART12.
DL 29637 DE 1939/05/28 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1963/06/21 IN JR ANO9 PAG762.
AC RC DE 1964/05/26 IN JR ANO10 PAG651.
AC RC DE 1965/01/15 IN JR ANO11 PAG131.
Sumário: I - O extracto de factura exigido pelos artigos 1 e 3 do Decreto n. 19490, de 21-03-1931, constituía um pressuposto processual ou condição do exercício de direito de acção pelo vendedor.
II - A sua falta traduzia-se em excepção dilatória inominada.
III - Tal exigência deve ter-se como revogada, por caducidade.
IV - É de sustentar, a partir da revogação do artigo 12 daquele diploma, a interpretação restritiva do citado artigo 3, no sentido de se reportar apenas ao procedimento executivo.
Reclamações: