Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029715 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR DE MENORES COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200103220130203 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/99 DE 1999/01/13 ART22. DL 186-A/99 DE 1999/09/31 ART59 ART60. | ||
| Sumário: | Estando um processo tutelar contra menor pendente no tribunal de Família e Menores do Porto, continua o mesmo tribunal a ser o territorialmente competente, apesar de entretanto ter entrado em vigor a Lei n.3/99, que aprovou a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e o tribunal de Espinho ter passado a ter competência para o conhecimento dos processos tutelares. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |