Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130203
Nº Convencional: JTRP00029715
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP200103220130203
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 3/99 DE 1999/01/13 ART22.
DL 186-A/99 DE 1999/09/31 ART59 ART60.
Sumário: Estando um processo tutelar contra menor pendente no tribunal de Família e Menores do Porto, continua o mesmo tribunal a ser o territorialmente competente, apesar de entretanto ter entrado em vigor a Lei n.3/99, que aprovou a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e o tribunal de Espinho ter passado a ter competência para o conhecimento dos processos tutelares.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: