Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020198
Nº Convencional: JTRP00030643
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: RECONVENÇÃO
RELAÇÃO DE TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200011210020198
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 99/98
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART66 ART67 ART98 N1.
LOTJ99 ART64 B.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART27 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/09 IN BMJ N484 PAG292.
Sumário: Os tribunais civis são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer de um pedido reconvencional deduzido por um banco contra um seu antigo gerente, em que imputa a este o pagamento de um cheque que veio a ser devolvido sem pagamento e o preenchimento abusivo de outro que foi pago e também não recebido e pedia a condenação dele na indemnização correspondente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: