Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030643 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO RELAÇÃO DE TRABALHO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200011210020198 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66 ART67 ART98 N1. LOTJ99 ART64 B. DL 49408 DE 1969/11/24 ART27 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/02/09 IN BMJ N484 PAG292. | ||
| Sumário: | Os tribunais civis são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer de um pedido reconvencional deduzido por um banco contra um seu antigo gerente, em que imputa a este o pagamento de um cheque que veio a ser devolvido sem pagamento e o preenchimento abusivo de outro que foi pago e também não recebido e pedia a condenação dele na indemnização correspondente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |