Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321193
Nº Convencional: JTRP00012963
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
CRIME PÚBLICO
Nº do Documento: RP199401199321193
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/93-2
Data Dec. Recorrida: 09/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Sumário: I - O artigo 24, n. 1 do Decreto n. 13004, de 12/01/1927, foi tacitamente revogado pelo Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12.
II - O crime de emissão de cheque sem provisão cometido no domínio do Decreto-Lei n. 454/91 tem natureza pública, pelo que é irrelevante à desistência da queixa.
Reclamações: