Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012963 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO NATUREZA DA INFRACÇÃO CRIME PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199401199321193 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 24, n. 1 do Decreto n. 13004, de 12/01/1927, foi tacitamente revogado pelo Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12. II - O crime de emissão de cheque sem provisão cometido no domínio do Decreto-Lei n. 454/91 tem natureza pública, pelo que é irrelevante à desistência da queixa. | ||
| Reclamações: | |||