Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720176
Nº Convencional: JTRP00021684
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FORMA ESCRITA
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RP199707109720176
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 952/95-3
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/04/29 IN RLJ ANO125 PAG86.
AC RL DE 1993/01/12 IN CJ T1 ANOXVIII PAG103.
Sumário: I - Como regra, há liberdade de forma na revogação do contrato de arrendamento.
II - Mas há obrigatoriedade de redução a escrito do acordo quando a revogação não for imediatamente executada, com desocupação do prédio pelo inquilino e sua entrega ao senhorio, ou quando contiver cláusulas compensatórias ou quaisquer outras cláusulas acessórias.
Reclamações: