Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024373 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO ACORDO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199811029810552 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 583/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART8 N4. | ||
| Sumário: | I - Só é lícito invocar a presunção estabelecida no n.4 do artigo 8 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro ( Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho ) se o documento referido nesse normativo existir. II - Inexistindo tal documento, o acordo de rescisão do contrato, porque verbal, não pode ser válido, mas nem por isso deixa de ser atendível para o efeito de saber se o trabalhador incorreu ou não em abuso de direito ao peticionar prestações que ultrapassem os limites da boa-fé ou dos bons costumes. | ||
| Reclamações: | |||