Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820629
Nº Convencional: JTRP00024007
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199807079820629
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 446/97
Data Dec. Recorrida: 01/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART387 N1.
Sumário: I - Para o decretamento do embargo de obra nova ou para a ratificação do embargo extra judicial basta a prova de factos que permitam um juízo de probabilidade séria da existência do direito e da verificação de prejuízo ou ameaça do mesmo.
II - É ao requerente do procedimento que cabe fazer a prova dos requisitos da providência requerida.
Reclamações: