Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019031 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS SIMPLES OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199609259610607 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C. CP82 ART142. CP95 ART143. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/12/18 IN DR IS-A 1992/02/08. | ||
| Sumário: | I - Configura erro notório na apreciação da prova, ter-se dado como provado por um lado, que o arguido, após ter interpelado o ofendido para lhe entregar as calças que trazia vestidas e que este havia furtado àquele, desferiu uma pancada com a mão aberta nas costas do ofendido e ao mesmo tempo lhe deu um ligeiro pontapé nas pernas, dizendo-lhe que para a próxima seria pior, bem sabendo que actuava contra a vontade deste e que causava ofensa no corpo ou saúde de outrem, e ter-se dado como não provado, por outro lado, que o arguido tenha actuado com intenção de atingir o ofendido na sua integridade física. II - Com efeito, resulta da experiência comum da vida, que, numa situação destas, uma palmada nas costas e um pontapé nas pernas, embora ligeiramente e sem causar lesões, não é tratamento amistoso e significa que se quer atingir e ofender a integridade física de outrem. III - Verifica-se, pois, que o arguido praticou um crime previsto e punido pelo artigo 142 do Código Penal de 1982 a que corresponde o artigo 143 n.1 do Código Penal de 1995. | ||
| Reclamações: | |||