Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040444
Nº Convencional: JTRP00028547
Relator: VEIGA REIS
Descritores: JULGAMENTO
JUIZ
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200005030040444
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/00
Data Dec. Recorrida: 02/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART40.
Sumário: O impedimento a que se refere o artigo 40 do Código de Processo Penal relativo ao juiz que no inquérito aplicou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arguido funciona apenas para a audiência e sentença e não para a fase processual regulada nos artigos 311 a 320 do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: